A receita divulgou algumas novidades sobre a declaração 2008/2007, os detalhes estão nessa postagem do Investidor Informado.
Para os que têm operações no mercado financeiro de modo geral, incluindo as ações o pagamento de impostos é feito logo após a venda, no mês subseqüente a venda deve ser recolhido o tributo de 15%, para operações no mercado a vista, ou 20% para operações de "day trade", sobre o lucro da operação.
As operações estarão isentas, desde que limitadas a R$ 20.000,00 mensais, limite válido apenas para o mercado a vista e não para o "day trade". Outro ponto que torna várias operações isentas é a compensação de prejuízos, que poderá ser feita sempre que houverem tributos relativos a ações a serem pagos.
Mais detalhes sobre o pagamento mensal de impostos sobre as ações você pode obter no Blog Dinheirama.
Chegada a hora do Leão
Mesmo com o pagamento mensal de impostos nas operações com ações, algumas informações e cuidados devem ser observados no momento da Declaração de Imposto de Renda anual, o primeiro ponto é observar se o imposto mensal foi recolhido do modo citado, considerando as isenções e compensações. Importante lembrar que a Receita tem grande controle sobre as operações, em razão da retenção na fonte (0,005%), feita no momento da venda.
- Pago o imposto mensal, devem ser informadas na declaração de IRPF 2007/08, todas as movimentações feitas no ano, inclusive as que ficaram isentas de impostos.
- Deverão ser informados como bens, as ações que permaneceram em carteira no último dia útil do ano de 2007.
- Os proventos têm tratamentos diferenciados (detalhes sobre os diversos tipos de proventos):
1. Os dividendos devem ser declarados com rendimentos isentos;
2. Os juros sobre capital próprio tiveram 15% de imposto recolhido na fonte no momento do pagamento, e deverão ser declarados como rendimentos de tributação definitiva, em outras palavras, sem direito a restituição;
3. As bonificações de ações devem ser informadas e terão custo de aquisição igual à parcela do lucro capitalizado, caso não haja a informação o custo considerado será zero. Assim o lucro será igual ao valor total das ações, tributado apenas no momento da venda das mesmas. As bonificações em dinheiro têm o mesmo tratamento tributário dos dividendos;
4. Os direitos de subscrição, se exercidos equivalem à compra de ações ao preço da subscrição, assim o pagamento do imposto se dará sobre o lucro, no momento da venda, cabendo apenas a discriminação na declaração anual.
As informações acima são apenas informações básicas, a Receita Federal possui informações em forma de perguntas e respostas neste endereço.
Qualquer dúvida envie nos comentários, ou por e-mail e enriqueceremos as informações.
Um livro que pode lhe ajudar com sua declaração de imposto de renda é o Guia Prático do Imposto de Renda de Lucia Helena Briski Young.