Imposto de Renda Pessoa Física 2008 - Sobre as ações
A receita divulgou algumas novidades sobre a declaração 2008/2007, os detalhes estão nessa postagem do Investidor Informado.
Para os que têm operações no mercado financeiro de modo geral, incluindo as ações o pagamento de impostos é feito logo após a venda, no mês subseqüente a venda deve ser recolhido o tributo de 15%, para operações no mercado a vista, ou 20% para operações de "day trade", sobre o lucro da operação.
As operações estarão isentas, desde que limitadas a R$ 20.000,00 mensais, limite válido apenas para o mercado a vista e não para o "day trade". Outro ponto que torna várias operações isentas é a compensação de prejuízos, que poderá ser feita sempre que houverem tributos relativos a ações a serem pagos.
Mais detalhes sobre o pagamento mensal de impostos sobre as ações você pode obter no Blog Dinheirama.
Chegada a hora do Leão
Mesmo com o pagamento mensal de impostos nas operações com ações, algumas informações e cuidados devem ser observados no momento da Declaração de Imposto de Renda anual, o primeiro ponto é observar se o imposto mensal foi recolhido do modo citado, considerando as isenções e compensações. Importante lembrar que a Receita tem grande controle sobre as operações, em razão da retenção na fonte (0,005%), feita no momento da venda.
- Pago o imposto mensal, devem ser informadas na declaração de IRPF 2007/08, todas as movimentações feitas no ano, inclusive as que ficaram isentas de impostos.
- Deverão ser informados como bens, as ações que permaneceram em carteira no último dia útil do ano de 2007.
- Os proventos têm tratamentos diferenciados (detalhes sobre os diversos tipos de proventos):
1. Os dividendos devem ser declarados com rendimentos isentos;
2. Os juros sobre capital próprio tiveram 15% de imposto recolhido na fonte no momento do pagamento, e deverão ser declarados como rendimentos de tributação definitiva, em outras palavras, sem direito a restituição;
3. As bonificações de ações devem ser informadas e terão custo de aquisição igual à parcela do lucro capitalizado, caso não haja a informação o custo considerado será zero. Assim o lucro será igual ao valor total das ações, tributado apenas no momento da venda das mesmas. As bonificações em dinheiro têm o mesmo tratamento tributário dos dividendos;
4. Os direitos de subscrição, se exercidos equivalem à compra de ações ao preço da subscrição, assim o pagamento do imposto se dará sobre o lucro, no momento da venda, cabendo apenas a discriminação na declaração anual.
As informações acima são apenas informações básicas, a Receita Federal possui informações em forma de perguntas e respostas neste endereço.
Qualquer dúvida envie nos comentários, ou por e-mail e enriqueceremos as informações.
Um livro que pode lhe ajudar com sua declaração de imposto de renda é o Guia Prático do Imposto de Renda de Lucia Helena Briski Young.



11 comentários :
Amigo aonde declaro estas movimentações, mesmo que não tiveram lucro ou prejuizo ??? Em qual pastinha do software da declaração ???
Douglas, acredito que você esteja se referindo a operações que gozem de isenção, como vendas no mercado a vista até 20 mil reais mensais, estas devem ser declaradas na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", Campo 4 - "Lucro na alienação de bens...".
Se realmente uma operação não resultar lucro ou prejuízo normalmente não será necessário declará-la, já que ela não provocará alteração patrimonial, ou necessidade de pagamento de tributo.
Olá, gostria de tirar uma dúvida. Suponha que em setembro de 2007 eu tenha realizado as seguintes compras:
-100 ações da vale (vale5) por 50 reais cada uma, total = 5000 reais
-100 ações da vale (vale5) por 51 reais cada uma, total = 5100 reais
Em outubro realizei a venda de 100 dessas ações e considerei o custo médio de aquisição, que seria 5050 para o pagamento dos impostos em novembro (mês subsequente).
Dia 31.12.2007 eu possuia 100 dessas ações. Qual valor eu utilizo para declarar elas nos bens e direitos:
1 -5050
2 -5100
3 -5000
ou alguma outra alternativa.
Grato pela atenção,
Rafael (www.blogdosalsa.blogspot.com)
Rafa,
Você está correto na forma de apurar o custo médio de aquisição, o cálculo é feita pela média ponderada do valor (no exemplo igual a média simples, pois os lotes comprados são iguais).
Portanto o valor de R$ 50,50 por ação está correto, é sempre importante lembrar que para calcular o valor de aquisição você deve considerar não apenas o valor pago por ação, mas também o valor de corretagem e taxas, assim como o imposto retido na fonte (no seu exemplo você apontou apenas o valor da ação). O melhor local para conferir esse valor é na "nota de corretagem".
No exemplo que você citou a operação de venda era isenta, desde que em outubro o conjunto de suas vendas no mercado a vista tenha ficado abaixo de R$ 20.000,00.
Sobre a forma de declarar o valor dos bens na DIRPF, o correto seria R$ 5.050,00 (100 ações com valor de aquisição por ação de R$ 50,50).
A receita disponibiliza um programa para cálculos de ganhos de capital, ele somente é de uso obrigatório quando você tiver vendas no período de um mês em valor superior a R$ 20.000,00, porém o programa ajuda a calcular os valores de aquisição e o ganho de capital na operação que você precisa saber para informar o valor dos bens e o ganhos isentos (que comentei acima com o Douglas), assim se você tiver um número maior de operações pode usar o programa mesmo que esteja isento, apenas para facilitar os cálculos.
Qualquer outra questão é só falar.
Abraços,
Gandalf.
Muito obrigado pelas explicações. Com relação a corretagem, fiz uma pergunta via telefone a corretora "agorainvest" e eles me informaram que não precisava declarar taxas (corretagem/emolumentos) nos bens e direitos. Entretanto, fiquei na dúvida...
Vc tem certeza que elas deveriam ser incluidas no custo de aquisição para efeitos de declaração no item bens e direitos do irpf?
Grato pela atenção,
Rafael
Rafa,
Os valores pagos a título de corretagem e emolumentos (despesas da operação) devem ser somados ao custo da ação para ser calculado o valor total de aquisição.
Assim como devem ser subtraído do valor da venda para se apurar o valor líquido de venda.
A diferença entre o valor total de aquisição e o valor líquido de venda é o lucro apurado, que você deve declarar (como ganho de capital, será isento se o valor das vendas mensais for menor que R$ 20.000,00).
Vou colocar um exemplo:
Compro 10.000 ações da empresa ABC ao custo unitário de R$ 5,00, totalizando R$ 50.000,00, mais despesas incorridas na operação de compra (corretagem e emolumentos) R$ 450,00 = Custo de aquisição R$ 50.450,00.
Valor por ação R$ 5,045, se você tinha 3000 dessas ações no último dia do ano de 2007 deverá informar o valor de R$ 15.135,00, como sendo o valor das 3000 ações da empresa ABC que você possuía em 31/12/2007.
Você pode confirmar essas informações diretamente no site da Bovespa: http://tinyurl.com/4dbqus
[]'s Gandalf.
[]'s
Qualquer outra dúvida é só falar Rafa.
[]'s Gandalf.
tenho a seguinte dúvidA: se ao longo do ano eu NÃO vendi mas de 20 mil em nenhum mes, consequentemente não paguei imposto. Na declaração do imposto de renda preciso declarar todas as operações de compra e venda realizadas ao longo do ano? preciso informar so o lucro obtido nessas operações? como devo proceder? obrigado!
Exato Anônimo, você precisa apenas declarar os ganhos como rendimentos isentos, e as ações que eventualmente estejam na custódia em 31 de dezembro na discriminação de bens.
Gandalf Wizard obrigado pela resposta. E aproveito para tirar outra duvida: preciso declarar o ganho q tive em cada ação? ou declaro o ganho total que tive ao longo do ano, sem precisar citar as ações movimentadas? Obrigado!
por exemplo: a movimentação do ano foi:
compra e venda de 200 vale5 com lucro de 1000 reais;
compra e venda de 1000 rsid3 com lucro de 3000 reais;
preciso especificar na declaração essas ações ou preciso colocar apenas que auferi os 4 mil de lucro. Desculpe o incomodo.
Até este ano (2008/2009), a declaração de ganhos isentos com vendas de ações foi declarado pelo valor total.
Porém é sempre bom você guardar os detalhes das operações individualmente, pois as regras mudam anualmente e as regras para esse ano (2009/2010) somente são detalhadas em março de 2010.
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